domingo, 5 de outubro de 2008

O novo regime de faltas das instituições portuguesas de ensino.
No passado ano lectivo de 2007/2008 foi criada uma lei para se aplicar a todas as escolas de Portugal (incluindo a região autónoma dos Açores e Madeira) no que toca às faltas que cada aluno pode ter durante todo o período escolar.
Na tentativa de abrandar a frequência com que cada aluno faltava às suas aulas, foi instaurada, ainda no anterior ano lectivo, esta nova lei para ver qual a reacção que, tanto pais, como professores e estudantes teriam em relação à adaptação a este novo regime de faltas. Esta novidade sofreu a reacção negativa por parte de todos os intervenientes no processo escolar e, assim, a pedido de muitas escolas de Portugal, houve a tentativa, conseguida, de adiar a aplicação desta nova lei. A generalidade dos alunos e dos professores reagiu de forma menos positiva, porque esta lei não iria ser aplicada no início do ano lectivo, mas sim no decorrer do mesmo. Assim, no final do passado ano lectivo, foi decidido, por parte do Ministério da Educação que, no ano lectivo 2008/2009, esta Lei seria aplicada, desde o início do 1º período de aulas, com o novo regime de faltas. Este regime determina que cada aluno tem um limite de faltas bastante inferior ao do ano passado, provocando, assim, angústia e fúria por parte dos mesmos, mas, ao mesmo tempo, tentando conter os alunos nas escolas, fazendo-os assistir às aulas.
Concluindo esta vaga explicação sobre o novo regime de faltas e reacções em torno do mesmo, posso dizer que esta nova lei obriga a que os alunos tenham consciência de que o seu limite de faltas é muito ligeiro. Sendo assim, eles são obrigados a comparecer a todas as suas lições escolares, se tiverem por objectivo principal transitar de ano.
Mafalda Feio e João Gaspar

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